Redação e revisão: Equipe Editorial da Calcaza
Calculadora de Vale-Transporte
Descubra quanto será descontado de vale-transporte no seu salário. A empresa tira no máximo 6% do salário básico, sempre limitado ao custo real do transporte, e paga a diferença.
Calculadora
Dados
O salário-base do contrato, sem adicionais. Os 6% incidem sobre ele.
Total de ida e volta no transporte público em um dia de trabalho.
Quantos dias você usa o transporte para ir ao trabalho. Padrão: 22.
Resultado
Desconto no seu salário
R$ 120,00
Custo mensal do transporte
R$ 220,00
Parte paga pela empresa
R$ 100,00
Estimativa do desconto de vale-transporte na folha, com base na Lei nº 7.418/1985 e no Decreto nº 95.247/1987: o desconto do empregado é de no máximo 6% do salário básico e nunca maior que o custo real do transporte.
O que esta calculadora faz
Esta calculadora mostra quanto será descontado de vale-transporte no seu salário e quanto a empresa paga do benefício. A partir do salário básico, do gasto diário com transporte e dos dias trabalhados no mês, ela calcula o custo mensal do transporte, aplica o teto de 6% do salário e separa a parte que sai do seu contracheque da parte que fica por conta do empregador.
O resultado é uma estimativa de caráter informativo. O valor que aparece no holerite pode variar conforme a quantidade real de dias trabalhados, faltas, férias e acordos coletivos da categoria.
A regra dos 6%: o desconto máximo do salário
O ponto central do vale-transporte é simples: a empresa pode descontar de você no máximo 6% do salário básico. Esse percentual está no artigo 9º do Decreto nº 95.247/1987, que regulamenta a Lei nº 7.418/1985.
Repare que os 6% são um teto, não um valor fixo. A fórmula que a calculadora usa é:
Desconto do empregado = o menor valor entre (6% do salário básico) e (custo mensal real do transporte)
Ou seja, o desconto nunca pode passar do custo real do transporte. Se o seu transporte custa menos do que 6% do salário, você paga só o que ele realmente custa.
O teto pelo custo real
A regra dos 6% caminha junto com um segundo limite: o custo real do transporte. A empresa não pode descontar mais do que você efetivamente gasta para ir e voltar do trabalho.
Imagine alguém com salário básico de R$ 5.000 que gasta R$ 110 por mês de ônibus. Seis por cento de R$ 5.000 seriam R$ 300, mas o transporte custa apenas R$ 110. O desconto, então, fica limitado a R$ 110 — o custo real — e não aos R$ 300 do teto percentual.
Quem paga a diferença
Quando o custo do transporte ultrapassa os 6% do salário, é o empregador quem arca com tudo o que passar disso. Esse é o coração da lei: garantir que o trabalhador não comprometa mais de 6% do salário com o deslocamento.
Em salários mais baixos, é comum a empresa pagar a maior parte do benefício. Em um salário de R$ 2.000 com transporte de R$ 220 no mês, o desconto fica nos 6% (R$ 120) e a empresa banca os R$ 100 restantes.
É opcional para o empregado
O vale-transporte é um direito do trabalhador, mas a adesão é opcional. Quem não usa transporte público para ir ao trabalho — porque mora perto, vai a pé ou de bicicleta — pode simplesmente não solicitar o benefício.
Para receber, o empregado informa por escrito o endereço residencial e os meios de transporte que utiliza no trajeto de ida e volta, conforme prevê o Decreto nº 95.247/1987.
De onde vêm as regras
O cálculo usa fontes oficiais:
- Instituição do benefício: Lei nº 7.418/1985, publicada pelo Planalto.
- Regra do desconto de até 6%: artigo 9º, inciso I, do Decreto nº 95.247/1987.
- Orientações trabalhistas: Ministério do Trabalho e Emprego.
Diferente das tabelas de INSS e IRRF, o percentual de 6% não é reajustado todos os anos — ele está fixado na própria legislação desde 1987.
Como preencher os campos
- Salário básico mensal: o salário-base do contrato, sem adicionais. É sobre ele que incidem os 6%.
- Gasto com transporte por dia: o total de ida e volta no transporte público em um dia de trabalho.
- Dias trabalhados no mês: quantos dias você de fato usa o transporte. Se não souber, mantenha o padrão de 22.
Exemplos práticos
1. Salário R$ 2.000, transporte R$ 10/dia (22 dias). O custo mensal é R$ 220. Seis por cento do salário dão R$ 120, valor abaixo do custo. Você paga os R$ 120 e a empresa cobre os R$ 100 restantes.
2. Salário R$ 5.000, transporte R$ 5/dia (22 dias). O custo mensal é R$ 110. O teto de 6% seria R$ 300, mas o desconto fica limitado ao custo real: R$ 110. A empresa não paga nada nesse caso, porque o custo coube dentro dos 6%.
3. Salário R$ 1.450, transporte R$ 7,35/dia (21 dias). O custo mensal é R$ 154,35. Seis por cento do salário dão R$ 87. Você paga R$ 87 e a empresa arca com R$ 67,35.
Erros comuns
- Tratar os 6% como valor fixo. Eles são um teto. Se o transporte custa menos, o desconto é menor.
- Usar a remuneração total como base. Os 6% incidem sobre o salário básico, não sobre o salário com horas extras, comissões e adicionais.
- Achar que o vale-transporte vira salário. Ele não tem natureza salarial: não sofre INSS nem FGTS e não entra no 13º, nas férias ou na rescisão.
- Esquecer os dias reais. Faltas, férias e folgas reduzem o número de dias e, com ele, o custo mensal do transporte.
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Para ver o efeito de todos os descontos no que cai na conta, use a Calculadora de Salário Líquido. Confira também a Calculadora de 13º Salário, a Calculadora de Férias e a Calculadora de Rescisão. Os guias completos ficam no blog, e a forma como verificamos cada número está na página Sobre.
Esta calculadora oferece uma estimativa de caráter informativo e não substitui a orientação de um contador ou do seu departamento pessoal. Os valores podem variar conforme acordos coletivos e a situação individual.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre como a calculadora funciona e de onde vêm os números.
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