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Calcaza
Salário e folhaAtualizado: 23 de maio de 2026

Redação e revisão: Equipe Editorial da Calcaza

Calculadora de Vale-Transporte

Descubra quanto será descontado de vale-transporte no seu salário. A empresa tira no máximo 6% do salário básico, sempre limitado ao custo real do transporte, e paga a diferença.

Calculadora

Dados

O salário-base do contrato, sem adicionais. Os 6% incidem sobre ele.

R$

Total de ida e volta no transporte público em um dia de trabalho.

R$

Quantos dias você usa o transporte para ir ao trabalho. Padrão: 22.

Resultado

Desconto no seu salário

R$ 120,00

O que sai do seu contracheque pelo vale-transporte. Limitado a 6% do salário (R$ 120,00) e ao custo real.

Custo mensal do transporte

R$ 220,00

Gasto diário × dias trabalhados no mês.

Parte paga pela empresa

R$ 100,00

O empregador arca com a diferença acima dos 6%.

Estimativa do desconto de vale-transporte na folha, com base na Lei nº 7.418/1985 e no Decreto nº 95.247/1987: o desconto do empregado é de no máximo 6% do salário básico e nunca maior que o custo real do transporte.

O que esta calculadora faz

Esta calculadora mostra quanto será descontado de vale-transporte no seu salário e quanto a empresa paga do benefício. A partir do salário básico, do gasto diário com transporte e dos dias trabalhados no mês, ela calcula o custo mensal do transporte, aplica o teto de 6% do salário e separa a parte que sai do seu contracheque da parte que fica por conta do empregador.

O resultado é uma estimativa de caráter informativo. O valor que aparece no holerite pode variar conforme a quantidade real de dias trabalhados, faltas, férias e acordos coletivos da categoria.

A regra dos 6%: o desconto máximo do salário

O ponto central do vale-transporte é simples: a empresa pode descontar de você no máximo 6% do salário básico. Esse percentual está no artigo 9º do Decreto nº 95.247/1987, que regulamenta a Lei nº 7.418/1985.

Repare que os 6% são um teto, não um valor fixo. A fórmula que a calculadora usa é:

Desconto do empregado = o menor valor entre (6% do salário básico) e (custo mensal real do transporte)

Ou seja, o desconto nunca pode passar do custo real do transporte. Se o seu transporte custa menos do que 6% do salário, você paga só o que ele realmente custa.

O teto pelo custo real

A regra dos 6% caminha junto com um segundo limite: o custo real do transporte. A empresa não pode descontar mais do que você efetivamente gasta para ir e voltar do trabalho.

Imagine alguém com salário básico de R$ 5.000 que gasta R$ 110 por mês de ônibus. Seis por cento de R$ 5.000 seriam R$ 300, mas o transporte custa apenas R$ 110. O desconto, então, fica limitado a R$ 110 — o custo real — e não aos R$ 300 do teto percentual.

Quem paga a diferença

Quando o custo do transporte ultrapassa os 6% do salário, é o empregador quem arca com tudo o que passar disso. Esse é o coração da lei: garantir que o trabalhador não comprometa mais de 6% do salário com o deslocamento.

Em salários mais baixos, é comum a empresa pagar a maior parte do benefício. Em um salário de R$ 2.000 com transporte de R$ 220 no mês, o desconto fica nos 6% (R$ 120) e a empresa banca os R$ 100 restantes.

É opcional para o empregado

O vale-transporte é um direito do trabalhador, mas a adesão é opcional. Quem não usa transporte público para ir ao trabalho — porque mora perto, vai a pé ou de bicicleta — pode simplesmente não solicitar o benefício.

Para receber, o empregado informa por escrito o endereço residencial e os meios de transporte que utiliza no trajeto de ida e volta, conforme prevê o Decreto nº 95.247/1987.

De onde vêm as regras

O cálculo usa fontes oficiais:

  1. Instituição do benefício: Lei nº 7.418/1985, publicada pelo Planalto.
  2. Regra do desconto de até 6%: artigo 9º, inciso I, do Decreto nº 95.247/1987.
  3. Orientações trabalhistas: Ministério do Trabalho e Emprego.

Diferente das tabelas de INSS e IRRF, o percentual de 6% não é reajustado todos os anos — ele está fixado na própria legislação desde 1987.

Como preencher os campos

  • Salário básico mensal: o salário-base do contrato, sem adicionais. É sobre ele que incidem os 6%.
  • Gasto com transporte por dia: o total de ida e volta no transporte público em um dia de trabalho.
  • Dias trabalhados no mês: quantos dias você de fato usa o transporte. Se não souber, mantenha o padrão de 22.

Exemplos práticos

1. Salário R$ 2.000, transporte R$ 10/dia (22 dias). O custo mensal é R$ 220. Seis por cento do salário dão R$ 120, valor abaixo do custo. Você paga os R$ 120 e a empresa cobre os R$ 100 restantes.

2. Salário R$ 5.000, transporte R$ 5/dia (22 dias). O custo mensal é R$ 110. O teto de 6% seria R$ 300, mas o desconto fica limitado ao custo real: R$ 110. A empresa não paga nada nesse caso, porque o custo coube dentro dos 6%.

3. Salário R$ 1.450, transporte R$ 7,35/dia (21 dias). O custo mensal é R$ 154,35. Seis por cento do salário dão R$ 87. Você paga R$ 87 e a empresa arca com R$ 67,35.

Erros comuns

  • Tratar os 6% como valor fixo. Eles são um teto. Se o transporte custa menos, o desconto é menor.
  • Usar a remuneração total como base. Os 6% incidem sobre o salário básico, não sobre o salário com horas extras, comissões e adicionais.
  • Achar que o vale-transporte vira salário. Ele não tem natureza salarial: não sofre INSS nem FGTS e não entra no 13º, nas férias ou na rescisão.
  • Esquecer os dias reais. Faltas, férias e folgas reduzem o número de dias e, com ele, o custo mensal do transporte.

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Para ver o efeito de todos os descontos no que cai na conta, use a Calculadora de Salário Líquido. Confira também a Calculadora de 13º Salário, a Calculadora de Férias e a Calculadora de Rescisão. Os guias completos ficam no blog, e a forma como verificamos cada número está na página Sobre.

Esta calculadora oferece uma estimativa de caráter informativo e não substitui a orientação de um contador ou do seu departamento pessoal. Os valores podem variar conforme acordos coletivos e a situação individual.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre como a calculadora funciona e de onde vêm os números.

Publicado: 23 de maio de 2026 · Atualizado: 23 de maio de 2026

Os valores exibidos são estimativas baseadas em tabelas e tarifas públicas e podem diferir da sua situação real.

Esta calculadora oferece estimativas gerais com base nas regras vigentes na data indicada no rodapé. Os descontos reais (INSS, IRRF), as horas extras e os benefícios podem variar conforme o empregador, a convenção coletiva e sua situação. Para casos específicos, consulte o RH/departamento pessoal ou um advogado trabalhista.

A política editorial, os dados do operador e o calendário de atualização das fontes estão descritos napágina de metodologia.