Redação e revisão: Equipe Editorial da Calcaza
Calculadora de Férias 2026
Veja quanto você recebe de férias após os descontos. Informe o salário bruto, os dias de descanso e se vai vender 1/3: a calculadora soma férias, terço e abono, com INSS e IRRF de 2026.
Calculadora
Dados
Quantos dias você vai tirar de descanso (de 1 a 30).
Converte 10 dias em dinheiro. O abono e o seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF.
Dependentes para fins de Imposto de Renda.
Resultado
Total líquido das férias
R$ 3.480,85
Férias (30 dias)
R$ 3.000,00
Terço constitucional (1/3)
R$ 1.000,00
Desconto do INSS
R$ 368,60
Desconto do IRRF
R$ 150,55
Estimativa com base nas tabelas de INSS e IRRF de 2026. O abono pecuniário e o seu terço são isentos. O valor do contracheque pode variar conforme adicionais, médias e a apuração da empresa.
O que esta calculadora faz
Esta calculadora estima quanto você recebe de férias depois dos descontos da folha. A partir do salário bruto e dos dias de descanso que você vai tirar, ela calcula a remuneração das férias, soma o terço constitucional (1/3 a mais) e, se você optar por vender 1/3 das férias, acrescenta o abono pecuniário. Em seguida, aplica os descontos de INSS e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a parte tributável e mostra o total líquido.
O resultado é uma estimativa. O valor exato do seu recibo de férias depende de adicionais, médias de horas extras e comissões incorporadas à remuneração, faltas no período aquisitivo e da forma como a empresa apura a base de cálculo.
Férias e o terço constitucional (1/3)
As férias remuneradas são um direito de quem trabalha com carteira assinada (CLT). A cada 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo), você tem direito a 30 dias de descanso. A remuneração das férias é, de forma simplificada, o salário bruto dividido por 30 e multiplicado pelos dias que você vai gozar.
Sobre esse valor incide o terço constitucional: um acréscimo de um terço (1/3) garantido pelo art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Ele é sempre devido — não é um bônus opcional. Quem tira 30 dias recebe o valor das férias mais um terço desse valor.
Abono pecuniário: vender 1/3 das férias
O art. 143 da CLT permite ao trabalhador converter até um terço do período de férias em dinheiro. Como o período é de 30 dias, isso equivale a vender 10 dias e descansar os outros 20. Essa parte vendida é o abono pecuniário.
O ponto importante: o abono pecuniário e o seu próprio terço constitucional são isentos de INSS e de IRRF. Por isso, ao vender 10 dias, parte da sua remuneração de férias entra líquida, sem desconto. Na calculadora, basta marcar "Vender 10 dias" para ver a diferença no total líquido.
De onde vêm as regras
- Terço constitucional: Constituição Federal, art. 7º, XVII.
- Direito a férias e abono pecuniário: CLT, arts. 129 a 145 (o art. 143 trata da venda de 1/3).
- Tabela do INSS 2026: contribuição progressiva do empregado, com teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09, publicada pelo INSS / Previdência Social.
- Tabela do IRRF 2026: as férias têm tributação na fonte como antecipação do Imposto de Renda, conforme as faixas da Receita Federal.
Como preencher os campos
- Salário bruto mensal: o valor cheio do contrato, antes de qualquer desconto.
- Dias de férias gozados: quantos dias você vai tirar de descanso (de 1 a 30). Se vender 1/3, normalmente você goza 20 dias.
- Vender 1/3 das férias: marque "Vender 10 dias" para incluir o abono pecuniário isento.
- Número de dependentes: cada dependente reduz a base do IRRF em R$ 189,59.
Exemplos práticos
1. 30 dias, salário R$ 3.000, sem vender. As férias valem R$ 3.000 e o terço, R$ 1.000, somando R$ 4.000 de base. Descontados o INSS (cerca de R$ 368,60) e o IRRF (cerca de R$ 150,55), o líquido fica próximo de R$ 3.480,85.
2. 20 dias gozados + 10 dias vendidos (R$ 3.000). As férias gozadas valem R$ 2.000 e o terço, R$ 666,67 — só essa parte é tributada. O abono de R$ 1.000 e o seu terço de R$ 333,33 entram isentos. O total bruto continua R$ 4.000, mas o líquido sobe para cerca de R$ 3.782,65, justamente porque o abono não sofre desconto.
3. 30 dias, salário R$ 5.000, 2 dependentes. A base sobe para R$ 6.666,67. Com o INSS no teto da contribuição e os dependentes reduzindo a base do IRRF, o imposto cai para perto de R$ 618,25 e o líquido fica em torno de R$ 5.313,57.
Erros comuns
- Achar que o terço é opcional. O 1/3 constitucional é sempre devido, esteja ou não destacado no recibo.
- Esperar abono isento de tudo. O abono pecuniário é isento de INSS e IRRF, mas só vale para os 10 dias vendidos; as férias gozadas continuam tributadas.
- Tentar vender mais de 10 dias. A CLT limita a conversão a um terço do período. Vender mais não é permitido.
- Confundir férias com 13º salário. São verbas diferentes, com cálculos próprios.
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