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Calcaza
Salário e folhaAtualizado: 26 de maio de 2026

Redação e revisão: Equipe Editorial da Calcaza

Calculadora de Rescisão CLT 2026

Vai sair do emprego e quer saber quanto tem a receber? Informe o salário, o tipo de saída e o tempo de casa: a calculadora estima as verbas rescisórias de 2026 — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS — já com os descontos de INSS e IRRF.

Calculadora

Dados

R$

De 0 a 30 dias (saldo de salário do último mês).

Usado no aviso prévio (3 dias por ano, até 90).

Meses trabalhados no ano com 15 dias ou mais (0 a 12).

Meses do período aquisitivo em curso (0 a 12).

Período de férias já completo e ainda não gozado.

Total depositado na conta vinculada (base da multa).

R$

Dependentes para fins de Imposto de Renda.

Resultado

Total líquido estimado da rescisão

R$ 12.375,00

Proventos de R$ 12.600,00 menos descontos de R$ 225,00.

Verbas (proventos)

Saldo de salárioR$ 1.500,00
Aviso prévio (36 dias)R$ 3.600,00
13º salário proporcionalR$ 1.500,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 2.000,00
Férias vencidas + 1/3R$ 0,00
Multa do FGTSR$ 4.000,00

Descontos

INSS sobre o saldo de salárioR$ 112,50
INSS sobre o 13ºR$ 112,50
IRRF sobre o saldo de salárioR$ 0,00
IRRF sobre o 13ºR$ 0,00

Estimativa com base nas regras da CLT e nas tabelas de INSS e IRRF de 2026. Não substitui o cálculo oficial do RH nem a orientação de um contador ou advogado trabalhista.

O que esta calculadora faz

Quando um contrato de trabalho termina, o trabalhador tem direito a um conjunto de pagamentos chamado de verbas rescisórias. Esta calculadora estima, em poucos campos, quanto você tem a receber ao sair de um emprego com carteira assinada (CLT) em 2026 — e o que entra de desconto. O resultado muda bastante conforme o motivo da saída, então o primeiro passo é escolher o tipo de rescisão: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes ou justa causa.

A partir do salário e de algumas informações sobre o tempo de casa, a ferramenta soma o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias (proporcionais e vencidas) e a multa do FGTS, e desconta o INSS e o IRRF onde eles incidem. O número final é uma estimativa para você se planejar e conferir o que a empresa pagou.

Quais verbas entram na rescisão

  • Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês da saída, na proporção salário ÷ 30 × dias.
  • Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. Quando indenizado, é pago em dinheiro.
  • 13º salário proporcional: um doze avos do salário por mês trabalhado no ano (cada mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio).
  • Férias proporcionais + 1/3: os meses do período aquisitivo em curso, somados ao adicional constitucional de um terço.
  • Férias vencidas + 1/3: um período de férias já completo e não gozado, também acrescido de 1/3.
  • Multa do FGTS: um percentual sobre o saldo depositado na conta vinculada, pago pela empresa na demissão sem justa causa (40%) e no acordo (20%).

De onde vêm as regras

O cálculo das verbas segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo texto está disponível no Planalto. O aviso prévio proporcional — os 3 dias por ano até o teto de 90 — vem da Lei nº 12.506/2011. As orientações gerais sobre desligamento e o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) ficam no Ministério do Trabalho e Emprego.

Os descontos usam a tabela progressiva do INSS e a tabela mensal do IRRF da Receita Federal. A multa rescisória do FGTS é regida pela Caixa Econômica Federal. Importante: o 13º e as verbas rescisórias têm tributação própria; aqui aplicamos a tabela padrão do IRRF como estimativa, sem o redutor da Lei nº 15.270/2025 (que vale para o salário mensal).

Como preencher

Escolha o tipo de rescisão e informe o salário bruto. Em seguida, preencha os dias trabalhados no mês da saída, os anos completos de serviço (para o aviso prévio), os meses para o 13º e para as férias proporcionais, se há férias vencidas e o saldo de FGTS. O campo de dependentes ajuda a refinar o IRRF. Não sabe o saldo exato do FGTS? Você pode usar uma calculadora de FGTS ou consultar o aplicativo do FGTS para obter o número.

Exemplos

Sem justa causa — salário R$ 3.000. Com 15 dias no mês, 6 meses no ano, 6 meses de férias, 2 anos de casa e R$ 10.000 de FGTS, as verbas somam cerca de R$ 12.600 (incluindo R$ 3.600 de aviso, R$ 1.500 de 13º, R$ 2.000 de férias e R$ 4.000 de multa). Tirando o INSS, o líquido fica perto de R$ 12.375.

Pedido de demissão — mesmo cenário. Sem aviso indenizado e sem multa do FGTS, os proventos caem para cerca de R$ 5.000, e o líquido para perto de R$ 4.775.

Acordo (comum acordo) — mesmo cenário. O aviso e a multa entram pela metade (R$ 1.800 e R$ 2.000), elevando os proventos para cerca de R$ 8.800 e o líquido para perto de R$ 8.575.

Erros comuns

  • Achar que a justa causa zera tudo. O trabalhador perde o aviso, o 13º proporcional, as férias proporcionais e a multa do FGTS, mas continua com o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3.
  • Esperar INSS e IRRF sobre todas as verbas. Aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS são indenizatórios e isentos; os descontos só incidem sobre o saldo de salário e o 13º.
  • Esquecer que o acordo é pela metade. No comum acordo, o aviso prévio é de 50% e a multa do FGTS cai de 40% para 20%.

Calculadoras relacionadas

Para detalhar números específicos, vale usar também uma calculadora de salário líquido (para o desconto mensal de INSS e IRRF) e uma calculadora de FGTS (para estimar o saldo que serve de base à multa). Você pode acompanhar essas e outras ferramentas trabalhistas no blog e ver como verificamos cada número na página Sobre.

Aviso: esta é uma estimativa educativa baseada nas regras e tabelas oficiais de 2026, e não um cálculo oficial nem consultoria jurídica. O valor final depende de horas extras, comissões, faltas e descontos contratuais. Para o cálculo definitivo, procure o RH, um contador ou um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre como a calculadora funciona e de onde vêm os números.

Publicado: 26 de maio de 2026 · Atualizado: 26 de maio de 2026

Os valores exibidos são estimativas baseadas em tabelas e tarifas públicas e podem diferir da sua situação real.

Esta calculadora oferece estimativas gerais com base nas regras vigentes na data indicada no rodapé. Os descontos reais (INSS, IRRF), as horas extras e os benefícios podem variar conforme o empregador, a convenção coletiva e sua situação. Para casos específicos, consulte o RH/departamento pessoal ou um advogado trabalhista.

A política editorial, os dados do operador e o calendário de atualização das fontes estão descritos napágina de metodologia.