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Calcaza
Salário e folhaAtualizado: 28 de maio de 2026

Redação e revisão: Equipe Editorial da Calcaza

Calculadora de 13º Salário 2026

Descubra quanto você vai receber de 13º salário em 2026. Informe o salário bruto e os meses trabalhados para ver o valor bruto, a 1ª e a 2ª parcela e os descontos de INSS e IRRF, com as tabelas oficiais do ano.

Calculadora

Dados

R$

De 0 a 12. O mês com 15 dias ou mais conta como mês completo.

Dependentes para fins de Imposto de Renda.

Média mensal de horas extras, adicional noturno, comissões etc. que integram o 13º.

R$

Resultado

13º líquido total estimado

R$ 2.727,21

De um 13º bruto de R$ 3.000,00 (1ª + 2ª parcela).

1ª parcela (até 30/11)

R$ 1.500,00

Metade do 13º bruto, sem descontos.

2ª parcela (até 20/12)

R$ 1.227,21

Outra metade já com INSS e IRRF.

Desconto do INSS

R$ 248,60

Incide sobre o 13º integral.

Desconto do IRRF

R$ 24,19

Tributação exclusiva na fonte.

Descontos sobre o 13º

9,09%

Alíquota efetiva total (INSS + IRRF) sobre o 13º bruto.

Estimativa do 13º salário (gratificação natalina) para trabalhador CLT, com base nas tabelas de INSS e IRRF de 2026. O 13º tem tributação própria, separada do salário mensal.

O que esta calculadora faz

Esta calculadora mostra quanto você deve receber de 13º salário (a gratificação natalina) em 2026, já separando as duas parcelas e os descontos. A partir do seu salário bruto e dos meses trabalhados no ano, ela calcula o 13º bruto proporcional, a 1ª parcela (paga até 30 de novembro), a 2ª parcela (paga até 20 de dezembro) e os descontos de INSS e IRRF que incidem sobre o benefício. Se você tem médias de horas extras ou outros adicionais habituais, pode incluí-las para chegar a um valor mais próximo do real.

O resultado é uma estimativa. Acordos coletivos, faltas não justificadas e adicionais variáveis podem alterar o valor final que aparece no seu holerite.

Como o 13º é calculado

O direito ao 13º vem da Lei nº 4.090/1962, regulamentada pelo Decreto nº 57.155/1965, e integra a remuneração prevista na CLT. A regra básica é simples: você acumula 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.

Um detalhe importante: o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês completo. Assim, quem foi admitido no dia 10 de março trabalhou mais de 15 dias naquele mês e leva março inteiro no cálculo. Quem entrou no dia 20 de março, não.

A base do 13º é o salário bruto somado às médias de adicionais habituais (horas extras, adicional noturno, comissões, periculosidade e insalubridade). A fórmula é:

13º bruto = (salário bruto + médias) ÷ 12 × meses trabalhados

As duas parcelas

O pagamento é feito em duas parcelas, com prazos e tratamentos diferentes:

  • 1ª parcela — até 30 de novembro. Corresponde à metade do 13º bruto e é paga sem descontos. Funciona como um adiantamento.
  • 2ª parcela — até 20 de dezembro. É a outra metade, mas é nela que saem todos os descontos de INSS e Imposto de Renda. Por isso a 2ª parcela costuma ser menor que a 1ª.

Quando você soma a 1ª e a 2ª parcela, chega ao 13º líquido total — o valor que de fato entra no seu bolso ao longo do ano.

De onde vêm as regras

O cálculo usa fontes oficiais de 2026:

  1. Direito e proporcionalidade: Lei nº 4.090/1962 e a CLT, publicadas pelo Planalto.
  2. Tabela do INSS: as faixas progressivas (de 7,5% a 14%) e o teto do salário de contribuição (R$ 8.475,55, desconto máximo de R$ 988,09) são definidos pela Portaria Interministerial anual, publicada pelo INSS / Previdência Social.
  3. Tabela do IRRF: as alíquotas e parcelas a deduzir estão na tabela mensal da Receita Federal.

Vale destacar: o 13º salário tem tributação exclusiva na fonte, separada do salário do mês. O INSS incide sobre o valor integral do 13º, e o IRRF é apurado sobre o 13º já descontado do INSS e dos dependentes (R$ 189,59 por dependente). O redutor de IR da Lei nº 15.270/2025, aplicável ao salário mensal, não vale para o 13º, que segue a tabela própria.

Como preencher os campos

  • Salário bruto mensal: o valor cheio do contrato, antes de qualquer desconto.
  • Meses trabalhados no ano: de 0 a 12. Lembre-se da regra dos 15 dias para o mês de admissão ou saída.
  • Número de dependentes: quantos você declara para o Imposto de Renda. Cada um reduz a base do IR do 13º.
  • Média de adicionais (opcional): a média mensal, em reais, de horas extras e outros adicionais habituais.

Exemplos práticos

1. Ano completo, salário R$ 3.000 (12 meses). O 13º bruto é R$ 3.000. A 1ª parcela é R$ 1.500. Na 2ª parcela saem R$ 248,60 de INSS e R$ 24,19 de IRRF, restando R$ 1.227,21. O 13º líquido total fica em torno de R$ 2.727,21.

2. Proporcional, salário R$ 3.000 (7 meses). Quem trabalhou de junho a dezembro acumula 7/12: o 13º bruto é R$ 1.750. O INSS é de R$ 133,19 e, nessa faixa, não há IRRF. O líquido aproximado é R$ 1.616,81.

3. Salário R$ 5.000 (12 meses). O 13º bruto é R$ 5.000. O INSS fica em R$ 501,51 e o IRRF, em cerca de R$ 336,67. O líquido total aproximado é R$ 4.161,82. Com 2 dependentes, o IRRF cai para perto de R$ 251,35.

Erros comuns

  • Achar que a 1ª parcela já vem com descontos. Ela é paga cheia; os descontos saem apenas na 2ª parcela.
  • Somar o 13º ao salário de dezembro para calcular o IR. O 13º tem tributação própria, separada do salário mensal.
  • Esquecer a regra dos 15 dias. O mês de admissão só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele.
  • Ignorar as médias de adicionais. Horas extras e adicionais habituais integram o 13º e aumentam o valor.

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Esta calculadora oferece uma estimativa de caráter informativo e não substitui a orientação de um contador ou do seu departamento pessoal. Os valores podem variar conforme acordos coletivos e a situação individual.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre como a calculadora funciona e de onde vêm os números.

Publicado: 28 de maio de 2026 · Atualizado: 28 de maio de 2026

Os valores exibidos são estimativas baseadas em tabelas e tarifas públicas e podem diferir da sua situação real.

Esta calculadora oferece estimativas gerais com base nas regras vigentes na data indicada no rodapé. Os descontos reais (INSS, IRRF), as horas extras e os benefícios podem variar conforme o empregador, a convenção coletiva e sua situação. Para casos específicos, consulte o RH/departamento pessoal ou um advogado trabalhista.

A política editorial, os dados do operador e o calendário de atualização das fontes estão descritos napágina de metodologia.