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Calcaza
Salário e folhaAtualizado: 5 de junho de 2026

Redação e revisão: Equipe Editorial da Calcaza

Calculadora de Seguro-Desemprego 2026

Descubra de forma aproximada quanto você pode receber de seguro-desemprego em 2026. Informe a média dos três últimos salários, os meses trabalhados e o número da solicitação para ver o valor da parcela, quantas parcelas e o total estimado.

Calculadora

Dados

Média aritmética dos salários brutos dos últimos três meses trabalhados.

R$

Tempo de trabalho com carteira assinada no período que dá direito ao benefício.

Quantas vezes você já recebeu o seguro-desemprego, contando este pedido.

Resultado

Valor de cada parcela

R$ 2.166,65

Você teria direito a 4 parcelas neste pedido.

Número de parcelas

4

Conforme o tempo trabalhado e a solicitação.

Total estimado

R$ 8.666,60

Soma das 4 parcelas de R$ 2.166,65.

Estimativa com base nas faixas, no piso (R$ 1.621,00) e no teto (R$ 2.518,65) do seguro-desemprego de 2026. Não substitui a análise oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que esta calculadora faz

Esta calculadora estima dois números que todo trabalhador dispensado quer saber: quanto vale cada parcela do seguro-desemprego e quantas parcelas você tem direito a receber em 2026. Você informa a média dos seus três últimos salários, o tempo trabalhado e o número da solicitação, e a ferramenta aplica as faixas oficiais, o piso e o teto do benefício para mostrar o valor de cada parcela e o total aproximado.

O resultado é uma estimativa para você se planejar enquanto está sem renda. Ele não é um deferimento: quem analisa o pedido e libera o pagamento é o Ministério do Trabalho e Emprego.

Como o valor da parcela é calculado

A base do cálculo é a média aritmética dos seus três últimos salários antes da dispensa. Em 2026, com o reajuste pelo INPC (3,90%) e vigência a partir de 11/01/2026, as faixas são:

  1. Média de até R$ 2.222,17: a parcela é a média multiplicada por 0,8 (80%).
  2. Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: soma-se R$ 1.777,74 a 50% do valor que passar de R$ 2.222,17. Em fórmula: parcela = (média − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74.
  3. Média acima de R$ 3.703,99: aplica-se o teto de R$ 2.518,65.

Depois de calcular o valor pela faixa, entram duas travas: a parcela nunca pode ser menor que o salário mínimo (piso de R$ 1.621,00 em 2026) nem maior que o teto (R$ 2.518,65). Por isso, quem tem média baixa recebe pelo menos o piso, e quem tem média alta para no teto.

Quantas parcelas você recebe

O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes você já solicitou o benefício (regras do CODEFAT):

  • 1ª solicitação: 4 parcelas com 12 a 23 meses trabalhados; 5 parcelas com 24 meses ou mais. Abaixo de 12 meses, não há direito.
  • 2ª solicitação: 3 parcelas com 9 a 11 meses; 4 parcelas com 12 a 23 meses; 5 parcelas com 24 ou mais. Abaixo de 9 meses, não há direito.
  • 3ª solicitação (ou seguintes): 3 parcelas com 6 a 11 meses; 4 parcelas com 12 a 23 meses; 5 parcelas com 24 ou mais. Abaixo de 6 meses, não há direito.

Quem tem direito

Em linhas gerais, tem direito o trabalhador formal dispensado sem justa causa, que esteja desempregado e sem renda própria suficiente para o próprio sustento e o da família. Pedido de demissão e dispensa por justa causa, em regra, não dão direito ao seguro-desemprego.

Há ainda um prazo para solicitar: o trabalhador formal costuma pedir o benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da dispensa. O requerimento pode ser feito pelo portal Gov.br, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou em uma unidade de atendimento.

De onde vêm as regras

Os valores e as faixas usados aqui seguem fontes oficiais brasileiras:

Como preencher os campos

  • Média dos 3 últimos salários: some os salários brutos dos três últimos meses e divida por três. É a base de todo o cálculo.
  • Meses trabalhados: o tempo de trabalho com carteira assinada que conta para o benefício. É ele que define quantas parcelas você recebe.
  • Número da solicitação: quantas vezes você já recebeu o seguro-desemprego, incluindo este pedido. Escolha "3ª solicitação (ou mais)" se já recebeu duas vezes ou mais.

Exemplos práticos

1. Média de R$ 2.000, 1ª solicitação, 24 meses. A faixa 1 daria 2.000 × 0,8 = R$ 1.600, abaixo do piso. Então a parcela sobe para R$ 1.621,00. Com 24 meses na 1ª solicitação são 5 parcelas, somando cerca de R$ 8.105,00.

2. Média de R$ 3.000, 1ª solicitação, 12 meses. A média cai na faixa 2: (3.000 − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74 ≈ R$ 2.166,65 por parcela. Com 12 meses na 1ª solicitação são 4 parcelas, totalizando cerca de R$ 8.666,60.

3. Média de R$ 6.000, 2ª solicitação, 12 meses. A média ultrapassa R$ 3.703,99, então a parcela trava no teto de R$ 2.518,65. Com 12 meses na 2ª solicitação são 4 parcelas, somando cerca de R$ 10.074,60.

Erros comuns

  • Achar que a parcela é igual ao último salário. O valor vem da média dos três últimos salários e passa pelas faixas; raramente é idêntico ao salário cheio.
  • Esquecer do piso e do teto. Médias baixas garantem ao menos R$ 1.621,00, e médias altas param em R$ 2.518,65 — não adianta a média ser muito maior.
  • Confundir o número de parcelas. A quantidade depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já solicitou; a mesma carência muda de 3, 4 ou 5 parcelas conforme a solicitação.

Aviso: este resultado é uma estimativa baseada nas regras de 2026 e não é um deferimento oficial. A análise dos requisitos e a liberação do benefício são feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Se você foi dispensado, vale conferir também o que tem a receber na saída. Use a Calculadora de Salário Líquido para entender INSS e IRRF na folha, e acompanhe os guias trabalhistas no blog. Para saber como verificamos cada número, veja a página Sobre.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre como a calculadora funciona e de onde vêm os números.

Publicado: 5 de junho de 2026 · Atualizado: 5 de junho de 2026

Os valores exibidos são estimativas baseadas em tabelas e tarifas públicas e podem diferir da sua situação real.

Esta calculadora oferece estimativas gerais com base nas regras vigentes na data indicada no rodapé. Os descontos reais (INSS, IRRF), as horas extras e os benefícios podem variar conforme o empregador, a convenção coletiva e sua situação. Para casos específicos, consulte o RH/departamento pessoal ou um advogado trabalhista.

A política editorial, os dados do operador e o calendário de atualização das fontes estão descritos napágina de metodologia.