Redação e revisão: Equipe Editorial da Calcaza
Calculadora de Seguro-Desemprego 2026
Descubra de forma aproximada quanto você pode receber de seguro-desemprego em 2026. Informe a média dos três últimos salários, os meses trabalhados e o número da solicitação para ver o valor da parcela, quantas parcelas e o total estimado.
Calculadora
Dados
Média aritmética dos salários brutos dos últimos três meses trabalhados.
Tempo de trabalho com carteira assinada no período que dá direito ao benefício.
Quantas vezes você já recebeu o seguro-desemprego, contando este pedido.
Resultado
Valor de cada parcela
R$ 2.166,65
Número de parcelas
4
Total estimado
R$ 8.666,60
Estimativa com base nas faixas, no piso (R$ 1.621,00) e no teto (R$ 2.518,65) do seguro-desemprego de 2026. Não substitui a análise oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que esta calculadora faz
Esta calculadora estima dois números que todo trabalhador dispensado quer saber: quanto vale cada parcela do seguro-desemprego e quantas parcelas você tem direito a receber em 2026. Você informa a média dos seus três últimos salários, o tempo trabalhado e o número da solicitação, e a ferramenta aplica as faixas oficiais, o piso e o teto do benefício para mostrar o valor de cada parcela e o total aproximado.
O resultado é uma estimativa para você se planejar enquanto está sem renda. Ele não é um deferimento: quem analisa o pedido e libera o pagamento é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Como o valor da parcela é calculado
A base do cálculo é a média aritmética dos seus três últimos salários antes da dispensa. Em 2026, com o reajuste pelo INPC (3,90%) e vigência a partir de 11/01/2026, as faixas são:
- Média de até R$ 2.222,17: a parcela é a média multiplicada por 0,8 (80%).
- Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: soma-se R$ 1.777,74 a 50% do valor que passar de R$ 2.222,17. Em fórmula: parcela = (média − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74.
- Média acima de R$ 3.703,99: aplica-se o teto de R$ 2.518,65.
Depois de calcular o valor pela faixa, entram duas travas: a parcela nunca pode ser menor que o salário mínimo (piso de R$ 1.621,00 em 2026) nem maior que o teto (R$ 2.518,65). Por isso, quem tem média baixa recebe pelo menos o piso, e quem tem média alta para no teto.
Quantas parcelas você recebe
O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes você já solicitou o benefício (regras do CODEFAT):
- 1ª solicitação: 4 parcelas com 12 a 23 meses trabalhados; 5 parcelas com 24 meses ou mais. Abaixo de 12 meses, não há direito.
- 2ª solicitação: 3 parcelas com 9 a 11 meses; 4 parcelas com 12 a 23 meses; 5 parcelas com 24 ou mais. Abaixo de 9 meses, não há direito.
- 3ª solicitação (ou seguintes): 3 parcelas com 6 a 11 meses; 4 parcelas com 12 a 23 meses; 5 parcelas com 24 ou mais. Abaixo de 6 meses, não há direito.
Quem tem direito
Em linhas gerais, tem direito o trabalhador formal dispensado sem justa causa, que esteja desempregado e sem renda própria suficiente para o próprio sustento e o da família. Pedido de demissão e dispensa por justa causa, em regra, não dão direito ao seguro-desemprego.
Há ainda um prazo para solicitar: o trabalhador formal costuma pedir o benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da dispensa. O requerimento pode ser feito pelo portal Gov.br, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou em uma unidade de atendimento.
De onde vêm as regras
Os valores e as faixas usados aqui seguem fontes oficiais brasileiras:
- Faixas, piso e teto da parcela e regras de habilitação: Ministério do Trabalho e Emprego.
- Lei que institui o Programa do Seguro-Desemprego: Lei nº 7.998/1990.
- Número de parcelas e critérios de carência: Resoluções do CODEFAT, publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como preencher os campos
- Média dos 3 últimos salários: some os salários brutos dos três últimos meses e divida por três. É a base de todo o cálculo.
- Meses trabalhados: o tempo de trabalho com carteira assinada que conta para o benefício. É ele que define quantas parcelas você recebe.
- Número da solicitação: quantas vezes você já recebeu o seguro-desemprego, incluindo este pedido. Escolha "3ª solicitação (ou mais)" se já recebeu duas vezes ou mais.
Exemplos práticos
1. Média de R$ 2.000, 1ª solicitação, 24 meses. A faixa 1 daria 2.000 × 0,8 = R$ 1.600, abaixo do piso. Então a parcela sobe para R$ 1.621,00. Com 24 meses na 1ª solicitação são 5 parcelas, somando cerca de R$ 8.105,00.
2. Média de R$ 3.000, 1ª solicitação, 12 meses. A média cai na faixa 2: (3.000 − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74 ≈ R$ 2.166,65 por parcela. Com 12 meses na 1ª solicitação são 4 parcelas, totalizando cerca de R$ 8.666,60.
3. Média de R$ 6.000, 2ª solicitação, 12 meses. A média ultrapassa R$ 3.703,99, então a parcela trava no teto de R$ 2.518,65. Com 12 meses na 2ª solicitação são 4 parcelas, somando cerca de R$ 10.074,60.
Erros comuns
- Achar que a parcela é igual ao último salário. O valor vem da média dos três últimos salários e passa pelas faixas; raramente é idêntico ao salário cheio.
- Esquecer do piso e do teto. Médias baixas garantem ao menos R$ 1.621,00, e médias altas param em R$ 2.518,65 — não adianta a média ser muito maior.
- Confundir o número de parcelas. A quantidade depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já solicitou; a mesma carência muda de 3, 4 ou 5 parcelas conforme a solicitação.
Aviso: este resultado é uma estimativa baseada nas regras de 2026 e não é um deferimento oficial. A análise dos requisitos e a liberação do benefício são feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre como a calculadora funciona e de onde vêm os números.
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