Redação e revisão: Equipe Editorial da Calcaza
Calculadora de Adicional Noturno 2026 (CLT)
Descubra quanto você deve receber pelo trabalho noturno. Informe o salário, a jornada mensal e as horas trabalhadas entre 22h e 5h: a calculadora aplica o adicional de 20% sobre a hora diurna e considera a hora noturna reduzida de 52min30s — por isso 7 horas de relógio equivalem a 8 horas noturnas (CLT, art. 73).
Calculadora
Dados
Divisor do salário. Em geral 220 (44h/semana) ou 200 (40h/semana).
Horas de relógio trabalhadas no período noturno durante o mês.
20% é o mínimo legal (CLT, art. 73). Acordos coletivos podem prever mais.
Resultado
Total das horas noturnas com adicional
R$ 96,00
Valor da hora noturna
R$ 12,00
Horas noturnas equivalentes
8 h
Só o adicional noturno (20%)
R$ 16,00
Estimativa para o trabalhador urbano com carteira assinada (CLT). O trabalhador rural tem regras próprias. Esse valor compõe a base de INSS e IRRF do mês junto com o salário.
O que esta calculadora faz
Esta calculadora mostra quanto vale o trabalho realizado à noite. A partir do salário bruto e da jornada mensal, ela encontra o valor da hora diurna, aplica o adicional noturno de 20% e considera a hora noturna reduzida — aquela que dura 52 minutos e 30 segundos em vez de 60. Com isso, você vê o total das horas noturnas com adicional e também só a parte do adicional, separada do valor que você já receberia pela hora normal.
Os valores aqui são brutos. Eles não descontam INSS nem IRRF, porque esses tributos incidem sobre a remuneração total do mês — salário mais adicional noturno juntos. Para saber quanto cai na conta, considere esse total dentro do cálculo do salário líquido.
Horário noturno das 22h às 5h e o adicional de 20%
Para o trabalhador urbano, o trabalho noturno é o realizado entre 22h e 5h, conforme o art. 73 do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT). Quem trabalha nesse intervalo tem direito a um acréscimo na remuneração: o adicional noturno mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna, previsto no § 1º do mesmo artigo.
Esse é o piso legal. Acordos e convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores — 25%, 30% ou mais —, mas nunca menores que 20%. Por isso, vale conferir o acordo da sua categoria antes de fechar a conta. Se o seu percentual for diferente, basta ajustá-lo no campo correspondente.
A hora noturna reduzida: 52min30s = 1 hora
Aqui está o ponto que mais gera dúvida. No trabalho urbano, a hora noturna não dura 60 minutos: ela é computada como 52 minutos e 30 segundos (52,5 minutos), também por força do art. 73, § 1º, da CLT. Na prática, o tempo passa mais devagar para fins de pagamento — cada hora de relógio trabalhada à noite vale mais de uma hora noturna.
A conta é direta. O período das 22h às 5h tem 7 horas de relógio, ou 420 minutos. Dividindo por 52,5 minutos, chega-se a 8 horas noturnas. Ou seja, quem cumpre a jornada inteira das 22h às 5h trabalhou 7 horas no relógio, mas recebe como se fossem 8 horas. É sobre essas 8 horas que o adicional de 20% incide.
A fórmula resumida:
- valor da hora diurna = salário ÷ jornada mensal
- horas noturnas equivalentes = horas de relógio × (60 ÷ 52,5)
- valor da hora noturna = valor da hora diurna × (1 + adicional/100)
- total das horas noturnas = valor da hora noturna × horas equivalentes
A diferença entre o total e só o adicional
A calculadora separa dois números que costumam ser confundidos. O total das horas noturnas com adicional é tudo o que aquelas horas valem, já com os 20%. O só o adicional é apenas o acréscimo — a diferença em relação ao que você receberia pelas mesmas horas durante o dia.
No exemplo de R$ 96,00 de total, R$ 80,00 correspondem ao valor das 8 horas pela tarifa diurna e R$ 16,00 são o adicional de 20%. Saber isolar essa parte ajuda a conferir o contracheque, em que o adicional noturno costuma aparecer como uma rubrica própria.
De onde vêm as regras
Todos os valores partem de fontes oficiais brasileiras. O horário noturno, o adicional de 20% e a hora reduzida de 52min30s estão no art. 73 da CLT. A integração do adicional noturno habitual em outras verbas — como férias e 13º salário — é consolidada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esta calculadora é voltada ao trabalho urbano e não substitui o acordo coletivo da sua categoria, que pode ser mais favorável.
Como preencher os campos
- Salário bruto mensal: o valor do contrato, antes de qualquer desconto.
- Jornada mensal: o divisor do salário. Use 220 para 44h/semana ou 200 para 40h/semana.
- Horas noturnas no mês: quantas horas de relógio você trabalhou entre 22h e 5h ao longo do mês.
- Percentual do adicional: 20% é o mínimo legal; ajuste se o seu acordo coletivo prevê mais.
- Aplicar a hora reduzida: deixe marcado para o cálculo padrão da CLT urbana. Desmarque apenas se quiser ver o resultado sem a redução, por curiosidade ou comparação.
Exemplos práticos
1. Jornada completa das 22h às 5h. Salário de R$ 2.200, jornada de 220h e 7 horas de relógio à noite, com a hora reduzida. A hora diurna vale R$ 10,00; as 7 horas viram 8 horas noturnas; a hora noturna passa a R$ 12,00. O total é de R$ 96,00, dos quais R$ 16,00 são só o adicional.
2. Sem aplicar a hora reduzida. Mesmo salário e mesmas 7 horas, mas sem a redução. As horas continuam 7, o total cai para R$ 84,00 e o adicional, para R$ 14,00. A diferença mostra o peso da hora reduzida.
3. Acordo coletivo com 40%. Salário de R$ 2.200, 7 horas reduzidas para 8 e adicional de 40%. A hora noturna sobe para R$ 14,00, o total chega a R$ 112,00 e só o adicional soma R$ 32,00.
Erros comuns
- Esquecer a hora reduzida. Tratar a noite como 60 minutos por hora reduz indevidamente o valor. No trabalho urbano, a hora vale 52min30s, e por isso 7h de relógio viram 8h.
- Aplicar regras de trabalhador rural. O rural tem horários e critérios diferentes; esta calculadora é para o trabalho urbano.
- Esquecer o reflexo em outras verbas. O adicional noturno habitual integra a base das férias e do 13º salário, com cálculo próprio.
- Confundir bruto com líquido. O valor mostrado é bruto e entra na base de INSS e IRRF junto com o salário.
Por se tratar de matéria trabalhista, este resultado é uma estimativa e não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso específico.
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Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre como a calculadora funciona e de onde vêm os números.
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