Redação e revisão: Equipe Editorial da Calcaza
Calculadora de Reajuste de Aluguel
Calcule o novo valor do aluguel depois do reajuste anual. Informe o aluguel atual e o índice acumulado do período (IGP-M, IPCA ou INPC) e a calculadora mostra o novo aluguel e o aumento em reais. O índice é entrada sua, então o resultado usa sempre o percentual oficial e atualizado da sua data-base.
Calculadora
Dados
Percentual acumulado no período (em geral 12 meses). Use o número oficial da data-base. Pode ser negativo em caso de deflação.
Apenas o rótulo do índice usado no seu contrato. Não altera a conta — quem define o percentual é o campo acima.
Resultado
Novo aluguel
R$ 1.560,00
Valor do aumento
R$ 60,00
Estimativa do reajuste pelo índice informado. O reajuste anual segue a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e o índice é o previsto no contrato. O valor final pode ser negociado entre inquilino e proprietário. Confirme o percentual acumulado na fonte oficial (FGV para o IGP-M; IBGE para IPCA e INPC).
O que esta calculadora faz
Esta calculadora mostra o novo valor do aluguel após o reajuste anual. Você informa o aluguel atual e o índice acumulado do período (por exemplo, o IGP-M dos últimos 12 meses) e ela calcula quanto passa a ser a mensalidade e qual é o aumento em reais.
A ideia é tirar a dúvida na data-base do contrato: quando chega o aniversário do aluguel, o proprietário aplica o índice combinado, e nem sempre é fácil saber se a conta está certa. Aqui você confere o valor em segundos, com a mesma fórmula que o mercado usa.
Como o reajuste funciona
O reajuste é uma correção percentual simples. A fórmula é:
novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice acumulado ÷ 100)
E o aumento é apenas a diferença entre o novo aluguel e o atual:
valor do aumento = novo aluguel − aluguel atual
Se o aluguel é de R$ 1.500 e o índice acumulado do período foi de 4%, o novo valor fica em R$ 1.560, um aumento de R$ 60 por mês. O ponto mais importante é usar o índice acumulado (normalmente de 12 meses), e não o índice de um único mês.
Quais índices são usados
Quem manda no índice é o contrato. Os mais comuns no aluguel residencial são:
- IGP-M — calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É o índice mais usado em contratos de aluguel.
- IPCA — o índice oficial de inflação do IBGE, cada vez mais escolhido como alternativa ao IGP-M.
- INPC — também do IBGE, voltado a famílias de renda mais baixa.
O campo de índice nesta calculadora serve como rótulo (para você lembrar qual contrato está simulando). O que de fato define o resultado é o percentual acumulado que você digita.
O contrato define o índice e a data-base
Antes de calcular, vale conferir duas coisas no contrato: qual índice foi acordado e qual é a data-base do reajuste — em geral, o aniversário do contrato. O reajuste é aplicado uma vez por ano, nessa data, com o acumulado do índice no período de doze meses anteriores.
Reajuste anual: o que diz a lei
O aluguel residencial é regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Por ela, o valor só pode ser reajustado uma vez por ano, na periodicidade mínima de doze meses. Reajustes em intervalos menores não são permitidos. A lei também garante que índice e data sejam os previstos em contrato.
Como preencher
- Aluguel atual: o valor que você paga hoje, antes do reajuste.
- Índice acumulado (%): o percentual acumulado do índice no período. Procure pelo acumulado de 12 meses na data-base. O IGP-M é divulgado pela FGV; o IPCA e o INPC, pelo IBGE. O campo aceita valor negativo, para o caso de deflação.
- Índice do contrato: apenas o rótulo (IGP-M, IPCA, INPC ou outro). Não muda a conta.
Exemplos
- Aluguel de R$ 1.200, IGP-M acumulado de 4,5%. O novo aluguel fica em R$ 1.254, um aumento de R$ 54 por mês.
- Aluguel de R$ 2.500, índice de 8,2%. O valor sobe para R$ 2.705, ou seja, R$ 205 a mais por mês.
- Aluguel de R$ 1.800 com índice negativo de −1,5% (deflação). O reajuste reduz o aluguel para R$ 1.773, uma diferença de R$ 27 a menos. Sim, o reajuste também pode diminuir o valor.
Erros comuns
- Usar o índice do mês em vez do acumulado. O reajuste usa o acumulado do período (em geral 12 meses), não o número de um único mês. Misturar os dois gera um valor muito menor que o correto.
- Achar que o índice nunca cai. O IGP-M já teve acumulado negativo em alguns períodos. Quando isso acontece, aplicar o índice reduz o aluguel — e o inquilino tem direito a essa correção para baixo.
- Confundir reajuste com aumento abusivo. O reajuste pelo índice do contrato é legítimo e previsível. Aumentos muito acima disso podem ser negociados: índice e acordo entre as partes não se excluem.
- Esquecer a periodicidade anual. O reajuste só vale uma vez a cada doze meses, na data-base do contrato.
De onde vêm os índices
Confirme sempre o percentual acumulado na fonte oficial antes de fechar a conta:
- IGP-M: Fundação Getulio Vargas (FGV) — responsável pelo cálculo e pela divulgação do índice.
- IPCA e INPC: IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que apura os índices oficiais de inflação.
- Base legal do reajuste: Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), no portal do Planalto.
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Esta página tem caráter informativo e apresenta uma estimativa do reajuste pelo índice informado. O valor final depende do índice do contrato, do percentual acumulado oficial e de eventual negociação entre as partes. Em caso de dúvida sobre o contrato, procure orientação especializada.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre como a calculadora funciona e de onde vêm os números.
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